sábado, 22 de novembro de 2008

Gilmar compara MPs a "roleta russa"

Por Luiz Orlando Carneiro
no Jornal do Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, evitou comentar se seria inconstitucional a decisão tomada pelo presidente do Senado Garibaldi Alves (PMDB-RN), de devolver a Medida Provisória 446, que anistiou mais de duas mil entidades filantrópicas ameaçadas de perder o direito a isenção fiscal, por suspeitas de irregularidades. No entanto, Mendes reafirmou posicionamento crítico à forma pela qual as medidas provisórias estão sendo utilizadas, comparando o instrumento a uma "roleta russa". O presidente do STF disse que está nas mãos do Congresso - por meio de emenda constitucional - evitar o excesso de edição de MPs pelo Executivo, sobretudo por que, atualmente, "foi expropriado do seu direito de agenda".
– Eu dizia que teríamos uma roleta russa com todas as balas nos revólveres – disparou Gilmar.
– Se continuarmos com esse modelo, esse número excessivo de MPs combinado com o trancamento da pauta, o Congresso vai continuar a só decidir dentro daquelas janelas fechadas pelas MPs.
Para o presidente do STF, as MPs não podem ser dispensadas quando se enquadram nas exigências constitucionais de "urgência e relevância", e citou a atual crise financeira internacional como propícia ao uso do mecanismo previsto no artigo 62 da Carta Magna. Contudo – ainda segundo Mendes – é preciso encontrar um "justo equilíbrio", a fim de que o Parlamento não continue em estado de" letargia". O artigo 62 dispõe que "em caso de relevância e urgência, o presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional". A Constituição não prevê a devolução pelo Congresso de uma MP.

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