quinta-feira, 13 de novembro de 2008

STF mantém punição à infidelidade

Por Luiz Orlando Carneiro
no Jornal do Brasil

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal manteve, ontem, o entendimento de que, em conseqüência do princípio da fidelidade partidária, os mandatos eletivos pertencem aos partidos, e que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral regulamentando o polêmico assunto continua em pleno vigor, "em sua integralidade", pelo menos até que o Congresso venha a alterá-la, com a aprovação de lei específica.
A decisão foi tomada no julgamento de ações de inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Social Cristão (PSC) contra a Resolução 22.610/07 do TSE, com base no argumento principal – destacado pelo procurador-geral da República – de que o TSE assumira o papel de "verdadeiro legislador" e violara o artigo 121 da Constituição, que dá à União a competência privativa de legislar sobre matéria eleitoral.
Foram votos vencidos os ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O primeiro manteve a posição minoritária que já adotara, em outubro do ano passado, quando o STF consagrou a fidelidade partidária, e sugeriu que o TSE editasse uma resolução para disciplinar o processo de perda dos mandatos pelos parlamentares que trocaram de legendas, sem justa causa.
Para Grau, não há "previsão constitucional para perda de mandato por desfiliação de um partido e filiação a outro". Já no entender de Marco Aurélio, não cabia ao STF nem ao TSE a apreciação do tema como se estivessem julgando um mandado de injunção (ação que solicita ao Supremo declarar omissão do Legislativo, e preenchê-la por interpretação conforme à Constituição).
O relator das ações de inconstitucionalidade, Joaquim Barbosa, surpreendeu seus colegas, ao votar pelo indeferimento das ações da PGR e do PSC, embora tenha integrado a minoria (com Eros Grau e Ricardo Lewandowski) quando o Supremo julgou os mandados de segurança dos partidos oposicionistas que queriam recuperar para os suplentes as cadeiras de deputados federais eleitos pelo PSDB, PFL (DEM) e PPS, e que trocaram seus partidos por siglas governistas. Apesar de manter sua convicção de que não se pode ignorar a "relação íntima" entre o candidato e o eleitor – não aceitando a tese de que o mandato pertence ao partido e não ao candidato – Joaquim ressaltou que, em nome do "princípio da colegialidade", não se votaria contra a jurisprudência já firmada pelo tribunal. Acrescentou considerar que o "ambiente legislativo" é o ideal para uma decisão definitiva sobre o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, e lembrou que há projetos nesse sentido em tramitação no Congresso.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ao fim da sessão, afirmou que a questão "está, agora, totalmente encaminhada".
– O tribunal pronunciou-se, como era de se esperar, no sentido da constitucionalidade da resolução do TSE – disse ainda. – Não vou comentar projetos de lei em tramitação no Congresso. Tenho a impressão que a disciplina é bastante conhecida, e o STF admite exceções à cláusula da fidelidade se houver um quadro de mudança da doutrina partidária, se houver um quadro de persecução ao eventual integrante do partido. Ou seja, situações excepcionais que devem ser aferidas com base no devido processo legal. Mas enquanto não vier a lei, a decisão do Supremo está plenamente em vigor.
O ministro Ayres Britto – que é também presidente do TSE – qualificou a decisão de ontem do STF de "beleza pura, numa linguagem bem coloquial".

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