sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Presidente do STF ataca Abin e PF

Por Luiz Orlando Carneiro
no Jornal do Brasil

O presidente do Supremo Tri- bunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou, ontem, que o "compartilhamento de informações" entre a Polícia Federal e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em escutas telefônicas ­ com ou sem autorização judicial ­ é "um fato de gravidade jamais visto nestes 20 anos de vigência da atual Constituição". E acrescentou: ­ Estamos diante de um fato raro, de profunda gravidade, e estou preocupado com o aspecto político dessa questão. Como se envolve uma agência de inteligência numa operação policial, e depois a Polícia Federal diz que não sabia disso?
Maletas
Cercado pelos repórteres ao fim da sessão plenária do STF, Gilmar Mendes respondeu também com indagações a algumas perguntas sobre as "maletas" da Abin que teriam sido usadas durante a Operação Satiagraha e na interceptação de sua conversa com o senador Demóstenes Torres: ­ Qual o modelo institucional que se está desenhando? Se quer uma super-polícia? Uma super-agência de informação? Ela está submetida a quem? Os agentes da polícia, no dever de Polícia Judiciária, prestam contas ao juiz, acompanhados pelo Ministério Público. E os agentes da Abin? Estão atuando informalmente, de maneira emprestada?". Sobre o laudo do Instituto de Criminalística segundo o qual as maletas da Abin não fariam escutas telefônicas, o ministro foi também contundente: ­ Isso diz pouco. Simplesmente afirma que as maletas de que a Abin dispõe não teriam a possibilidade de fazer interceptações. Mas ninguém disse que essa interceptação foi feita pela Abin, pela PF, por pessoas contratadas. O que interessa é, de fato, aprofundar essas investigações. Procedimentos O procurador-geral da Repú- blica, Antonio Fernando Souza, ajuizou ontem, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade (ADI) contra a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, na semana passada, destinada a regulamentar os procedimentos a serem adotados pelos magistrados quando autorizarem a quebra de sigilos de comunicações telefônicas e de sistemas de informática, para a obtenção de provas em investigações criminais. Para o chefe do Ministério Público, o CNJ "extrapolou os limites de seu poder regulamentar". "No ato ora impugnado, o conselho agiu além de sua competência constitucional regulamentar, tanto com invasão da esfera jurisdicional pelo CNJ como pelo seu caráter inovador", afirma Antonio Fernando, na petição em que requer também a concessão de medida liminar. "O CNJ houve por bem regulamentar atividade-fim do Judiciário, traçando parâmetros e requisitos para a validade das decisões cautelares de interceptação telefônica, inovando em relação à lei.

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