quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Iris e Maguito na lista

A Associação dos Magistrados do Brasil divulgou mais nomes de candidatos com ficha suja. Aqui em Goiás temos Iris Rezende e Maguito Vilela.

Iris Rezende (PMDB) – Canditado à reeleição para prefeito de Goiânia

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 200600459998 – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GOIÁS – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

OBS: A AÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE EM 1º GRAU. O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORREU DA DECISÃO E A AÇÃO FOI REMETIDA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS.


Nota à imprensa


Com referência à divulgação dos políticos com nome sujo na relação elaborada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), manifesto a minha indignação pela forma inconseqüente que a AMB incluiu o meu nome nessa lista, sem ao menos ter o cuidado de averiguar, mesmo de forma superficial, o histórico da ação e o transcurso do processo, julgado improcedente em primeiro grau pela Justiça de nosso Estado.
Faço os esclarecimentos abaixo, não em resposta aos meus acusadores, mas apenas em respeito ao povo de Goiás, que há 50 anos vem me confiando os mais variados cargos públicos e, nesse longo período, comprovando a lisura de meus atos, jamais recebi qualquer condenação civil, criminal ou penal eleitoral.
A possível infração trazida à baila irresponsavelmente pela Associação dos Magistrados Brasileiros cinge-se a ocupação indevida de área pública estadual pela empresa privada Tijolão Comércio de Materiais de Construção Ltda, com a devida autorização do Estado de Goiás, através da Agência Goiana de Habitação (Agehab).
Todavia, ao contrário do exposto na peça inicial proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, o Município de Goiânia, sob a minha gestão, agiu de forma veemente na fiscalização e combate à invasão urbana. Prova é que a municipalidade não concedeu Alvará de Localização e Funcionamento em caráter definitivo à referida empresa, tendo em vista várias pendências a serem sanadas. E, ainda, ter sido apurada a invasão em área pública, com autorização da Agehab.
Ressalto, oportunamente, que em 19 de abril de 2006 a Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana de Goiânia procedeu a interdição da empresa, lacrando suas portas, não sendo excessivo dizer que atualmente a área não se encontra mais ocupada.
Dessa forma, à frente do Poder Executivo Municipal tenho agido conforme os ditames urbanísticos. Portanto, não há que se falar em omissão ou descaso com a coisa pública e, conseqüentemente, em prática de atos de improbidade administrativa como quer fazer crer o Ministério Público do Estado de Goiás em sua odiosa, malfadada e despropositada peça inicial, objeto da publicação da AMB. O Município de Goiânia agiu até onde era possível.
Imperioso, no caso, é saber sobre a validade e a legalidade do documento firmado entre o proprietário da empresa e o Estado de Goiás, onde este autoriza a utilização de área pública para depósito de materiais de construção pelo particular.
Em tal seara, afigura-se que não pratiquei qualquer ato de improbidad e administrativa, ou seja, ato lesivo ao erário público, bem como qualquer enriquecimento ilícito por minha parte, em detrimento do patrimônio público, condição esta indispensável para configuração dessa mobilidade jurídica. Tanto é que a ação proposta fora julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição, não tendo melhor sorte quando da sua apreciação pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Goiânia, 23 de julho de 2008.


Iris Rezende
Prefeito de Goiânia


Maguito Vilela (PMDB) – Candidato a prefeito de Aparecida de Goiânia

- Ação Civil Pública n. 200704565522 – 3ª vara da fazenda pública municipal de Goiânia – Improbidade Administrativa

- Ação Civil Pública n. 2007.35.00.003339-8 – 4ª vara federal de Goiás – Improbidade Administrativa

Não há comentários do candidato no site da AMB.

Nenhum comentário: