domingo, 6 de janeiro de 2008

Julgamento do STF pode anular ações por lavagem de dinheiro

Por Felipe Recondo
no Estado de São Paulo

Na volta ao trabalho, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terão um tema espinhoso pela frente: o julgamento de dois habeas-corpus que podem abrir caminho para que vários julgamentos nas varas especializadas em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro sejam anulados ou retrocedam quase à estaca zero.As ações - que entre os réus inclui o doleiro Antonio Oliveira Claramunt, conhecido como Toninho da Barcelona - apontam ilegalidade na criação das varas especializadas em crime organizado por meio de resolução dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), a partir de 2003. Além disso, contestam o procedimento de transferir as investigações para a vara especializada, após a abertura de inquérito em vara de crimes gerais.Em um dos habeas-corpus, dois ministros já deram a direção do julgamento na Primeira Turma do Supremo: Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski consideraram, no caso específico, que o inquérito já aberto não poderia ser transferido para a vara especializada. Com isso, todo o procedimento adotado nessa instância seria anulado e o caso voltaria ao juízo comum.Diante da complexidade e da repercussão do assunto, os ministros decidiram levar as ações para o plenário, onde todos os ministros votarão. E o impacto pode ser maior, caso os ministros concordem integralmente com o argumento dos advogados de que a criação das varas especializadas por resolução é inconstitucional.Se esse entendimento prevalecer, alertam procuradores do Ministério Público, casos emblemáticos, como do mensalão - no qual houve quebra de sigilo por meio de varas especializadas -, do Banco Santos, do Banestado e do deputado Paulo Maluf (PP-SP), podem ser indiretamente influenciados.
FORTE IMPACTO
De acordo com o Ministério Público, o impacto mais relevante será sentido na Vara Especializada de Curitiba, onde se concentraram os inquéritos decorrentes de operações ilegais do Banestado em Foz do Iguaçu (PR). Pelas informações disponíveis na vara de Curitiba, 88 ações penais de alta complexidade tramitam por lá. Caso o entendimento dos dois ministros prevaleça em plenário, apenas 9 ações seguirão normalmente.O restante voltará ao juízo comum, onde se misturará com milhares de outros processos, de diversos assuntos. Inquéritos policiais que tramitavam em Foz do Iguaçu, incluindo os decorrentes da investigação do Banestado, que tiveram a colaboração da Justiça de outros países, foram distribuídos para Curitiba. Isso gerou ações em diversas seções judiciárias do País. Todas elas, portanto, podem ser anuladas. “Se declarada a inconstitucionalidade da resolução, todas essas ações penais e procedimentos iniciados ou encerrados na Vara Especializada de Curitiba serão anulados”, alertou o procurador regional da República no Rio Grande do Sul, Januário Paludo.“A vingar a tese de inconstitucionalidade, a imagem da Justiça brasileira estará comprometida perante a comunidade jurídica internacional”, adverte Paludo, em ofício que encaminhou à Procuradoria-Geral da República. O Ministério Público encaminhou petição ao Supremo se pronunciando contra a concessão do habeas-corpus. Nesse sentido, o subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, argumentou que a especialização das varas federais é somente a definição de competência pelo tribunal, o que, de acordo com ele, é atribuição da Justiça Federal.

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