sexta-feira, 19 de outubro de 2007

MP quer parar aula especial para senador em faculdade

por Roberto Maltchik
do site G1

O Ministério Público Federal de Goiás ajuizou ação na 9ª Vara Federal de Goiânia contra o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) para que ele deixe de freqüentar uma turma especial no curso de direito da Faculdade Alves Faria (Alfa).

De acordo com o MP, o ex-governador de Goiás e a esposa, Valéria Perillo, são os únicos alunos da turma. “Sob a justificativa de atender necessidades especiais de Marconi Perillo, [a faculdade] montou uma turma especial com apenas dois alunos: o senador e sua esposa”, afirma nota do MP-GO. A assessoria do senador Marconi Perillo informa que o Ministério da Educação já foi consultado sobre a decisão da faculdade e autorizou o funcionamento da turma especial. De acordo com a assessoria, a única condição imposta pelo MEC foi o cumprimento da carga horária e da assiduídade, previstas em lei. Ainda de acordo com a assessoria, Marconi Perillo acredita que a ação não deve prosperar. E informa que a faculdade é particular e que existe um “acerto por fora” com a direção da Alfa para que o senador possa integrar a turma. Também argumentam que há outros dois alunos, além do senador e de sua esposa, na turma especial.

Tratamento seletivo e privilegiado
Segundo a procuradora Mariane Guimarães de Melo Oliveira, a turma especial viola os princípios da isonomia e da generalidade na prestação de serviços públicos. Também configura, conforme o Ministério Público, tratamento seletivo e privilegiado sem previsão constitucional ou legal e “viola as diretrizes e bases da educação nacional, previstas na Constituição”. Ainda segundo o MP, a ‘nova turma’ tem aulas especiais, exclusivamente as segundas, sextas e sábados, sempre pela manhã. O Ministério Público de Goiás pediu a concessão de liminar para determinar à Alfa que encerre imediatamente a turma especial do curso de direito e que os ‘alunos’ sejam transferidos para salas de aula comuns. Mas a Alfa tem uma alternativa: o MPF argumenta que Perillo e a esposa podem continuar na turma especial, desde que os demais alunos também possam ter acesso a este tipo de benefício.

Para a procuradora, a faculdade e o casal Perillo devem pagar indenização para os demais alunos. Ela alega que a indenização precisa ser calculada com base no custo de manutenção da sala de aula especial, durante o período em que foi mantida “às custas das mensalidades pagas pelos demais estudantes”.
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