terça-feira, 10 de junho de 2008

Justiça condena Valério por crime de falsidade

Por Paulo Peixoto
na Folha de São Paulo

O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza foi condenado pela Justiça de Minas Gerais pelo crime de falsidade ideológica, acusado de comprar notas fiscais frias. Réu no processo do mensalão, Valério foi condenado a um ano de prisão em regime aberto, mas teve a pena convertida pelo juiz em multa (dois salários mínimos) e dois anos de prestação de serviços comunitários.A denúncia do Ministério Público foi apresentada quase um ano antes de ter vindo à tona, em 2005, o esquema do mensalão petista, em que Valério é acusado de ser o operador -responde a esse processo no STF (Supremo Tribunal Federal), acusado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.Diz a denúncia anterior à do mensalão que Valério e mais sete pessoas, entre eles seus ex-sócios na extinta agência de publicidade SMPB, Ramon Cardoso e Cristiano Paz, além da diretora financeira Simone Vasconcelos, foram acusados de contratar empresa prestadora de serviços para providenciar a emissão das notas fiscais, pelas quais pagava entre 3% e 4% do valor de cada uma delas.O esquema vigorou de agosto de 2002 a novembro de 2003. Uma ex-secretária de Valério, também denunciada, fazia os contatos com a empresa, a pedido do ex-patrão, conforme declarou à Justiça.Dos oito denunciados, cinco aceitaram proposta de suspensão do processo (em troca de serviços comunitários, por exemplo, situação prevista em lei para crimes cuja pena mínima é igual ou menor a um ano) e outro não compareceu nem constituiu defensor. Apenas a ex-secretária de Valério, que recusou a proposta de suspensão do processo, foi absolvida.O advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, que defende Valério nesse caso, disse que recorrerá da sentença que foi proferida na 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Ele não entrou no mérito da condenação alegando não ter tido acesso à sentença.Na defesa que apresentou, o advogado alegou que a SMPB recolhia impostos sob a forma de lucro presumido. Por isso não havia motivos para fraudar despesas para abatimento de impostos. Alegou falta de provas contra Valério.Embora condenado em primeira instância, Valério continuará usufruindo do direito de ser réu primário. Isso porque a ação não transitou em julgado.

Nenhum comentário: