sábado, 22 de dezembro de 2007

Censura não!

Na Folha de São Paulo

A juíza da 13ª Vara Cível de São Paulo, Tonia Yuka Kôroko, proibiu liminarmente (em caráter provisório) o jornalista Juca Kfouri de escrever textos que possam ser considerados ofensivos ao promotor afastado e hoje deputado estadual Fernando Capez (PSDB), sob pena de multa de R$ 50 mil.A decisão da juíza foi confirmada, no dia 23 de novembro, pelo desembargador Luiz Antônio de Godoy.Para Tais Gasparian, advogada de Kfouri, a decisão viola o direito do jornalista de exercer sua profissão."A ordem imposta a Kfouri, que o proíbe de "ofender" Capez, além de abstrata, hipotética e subjetiva, é flagrantemente ilegal e consiste em evidente embaraço ao exercício da atividade jornalística", afirma.Gasparian e os advogados Samuel Mac Dowell de Figueiredo e Mônica Filgueiras da Silva Galvão, que recorreram anteontem da decisão do desembargador, sustentam que "é tênue a divisa entre a crítica, que mesmo veemente, irônica e dura, deve ser suportada, e a ofensa, cabendo ao jornalista caminhar no fio dessa navalha."À Justiça o deputado apresentou três textos publicados no blog esportivo de Kfouri.Um deles, de 2006, intitulado "Mais uma do promotor", informava que Capez havia sido multado pelo Tribunal Regional Eleitoral em razão de propaganda eleitoral ilegal."Curiosamente, o requerido [Kfouri] não trouxe ao seu blog esportivo a notícia de que o processo de impugnação foi julgado improcedente no Tribunal Superior Eleitoral. Também não noticiou que o requerente [Capez] foi eleito com quase 100 mil votos", informou o parlamentar em juízo.Ainda na Justiça, Capez sustentou que Kfouri é reincidente, pois já teria sido condenado duas vezes por tê-lo ofendido.O jornalista não consta como condenado dos processos citados. Em um, é testemunha. Em outro, a condenação recaiu sobre o veículo de comunicação.Ontem, Capez informou que não iria se manifestar porque o processo está em andamento.Em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) informou que a liminar é um "absurdo ato de censura prévia". "Não se admite qualquer censura prévia, como se dá nesse caso. Censura prévia é contrária ao livre exercício do jornalismo e à livre circulação de opiniões, portanto, um desserviço a todos os cidadãos e à sociedade em geral."

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