quarta-feira, 21 de maio de 2008

Podcast do Diogo Mainardi: "Hooligans da internet"

A internet promete tomar o lugar do jornalismo impresso. Se é assim, algumas das regras que valem para o jornalismo impresso devem valer também para a internet.
Em minha última coluna, citei os comentários anti-semitas recebidos por Caio Blinder em seus artigos online. Muita gente acha que a internet está acima da lei. Que todo mundo deve ter o direito de escrever o que quiser, como quiser. Que o anti-semitismo é uma opinião, e que censurar uma opinião é atentar contra a liberdade de expressão. Calma aí, rapaziada: há uma certa confusão entre o que é opinião e o que não é. Acusar os judeus de oprimir os palestinos é uma opinião. Defender a dissolução do estado de Israel é uma opinião. Defender o extermínio dos judeus, passado ou presente, por meio de nazistas ou de jihadistas, é um crime. Mais do que isso. É fazer apologia do mais bárbaro de todos os crimes: o genocídio.
Lá no finzinho da coluna, sugeri que o Ministério Público brasileiro perseguisse judicialmente um ou dois comentaristas anti-semitas da página de Caio Blinder. O próprio Caio Blinder, num artigo inteligente e ponderado, rejeitou a idéia. Tarde demais: cismei que sou o Émile Zola do Posto 8 e meio, e insisto - o racismo interneteiro tem de ser punido por lei. O anti-semitismo tem um longo histórico de processos judiciais. Um dos casos mais célebres é o do professor Leonard Jeffries, que perdeu o cargo de chefe de departamento do City College, de Nova York, por causa de suas teses anti-semitas. Ele processou o City College e, em 1995, foi derrotado na Corte Suprema dos Estados Unidos. Digamos que um dos comentaristas anti-semitas de Caio Blinder seja professor de uma universidade pública. Como ele pode ser punido administrativamente? Só o Ministério Público tem a autoridade para pedir seu IP e tirá-lo do anonimato, identificando-o como autor do crime.
A internet precisa de regras, de normas, de leis. E ninguém me amole dizendo que isso é coisa de estados totalitários, como a China. Nos campeonatos de futebol da Europa, quem é pego cantando coros nazistas é afastado dos estádios. A internet tem de fazer o mesmo: arrumar um jeito de desconectar seus hooligans. Na última segunda-feira, a Corte Suprema dos Estados Unidos sancionou a lei que permite perseguir criminalmente aqueles que disseminam material pedófilo na internet. Os opositores da lei argumentaram que isso contraria a primeira emenda constitucional americana, que garante a liberdade de expressão. Por sete votos a dois, os juízes decidiram que a pedofilia não é uma forma de liberdade de expressão. A negação do Holocausto também não é. A apologia do terrorismo também não é.
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