quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Supremo proíbe prática de nepotismo nos três Poderes

Por Felipe Seligman
na Folha

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, por unanimidade, proibir a contratação de parentes nos três Poderes da União com exceção para a indicação de ministros de Estado e secretários estaduais, municipais e do Distrito Federal. Com a decisão, o tribunal editou sua 13ª súmula vinculante, cujo texto deverá ser definido ainda hoje, no plenário do tribunal.A orientação definida deverá ser seguida inclusive por aqueles que nomearam parentes antes do julgamento ocorrido ontem. Assim que o texto for aprovado, o Ministério Público pode protocolar diretamente no STF reclamações contestando possíveis casos de descumprimento de sua decisão."Nós deixamos ainda mais claro, ainda mais explícito que o nepotismo é proibido em toda a administração pública brasileira", afirmou o ministro Carlos Ayres Britto.A Corte afirmou que a prática do nepotismo é contrária a princípios constitucionais que regem o artigo 37 da Constituição -responsável por definir as regras da administração pública. Em seu parágrafo inicial, o artigo afirma que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".O texto da súmula, instrumento que determina a jurisprudência sobre o assunto, chegou a ser proposto por Ricardo Lewandowski, relator de ação específica que motivou a decisão mais ampla. "A proibição do nepotismo na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios independe de lei, decorrendo diretamente dos princípios contidos no artigo 37 da Constituição."Outros ministros, como Celso de Mello e Cezar Peluso, porém, disseram que seria necessário definir de forma concreta o que significa e quem está sujeito à prática do nepotismo.Foi decido que os casos de nepotismo serão "inspirados" em legislações já existentes, como resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que vetou a prática, em 2005, no poder Judiciário. Tal resolução reconhece que nepotismo é empregar em cargo comissionado, função gratificada ou trabalho temporário "cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau".
Dois casos
Para chegar à decisão de ontem, o STF julgou dois casos diferentes. O primeiro foi uma ação protocolada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que pedia ao tribunal a declaração de constitucionalidade da resolução do CNJ. O resultado foi unânime pela procedência do pedido.O segundo foi um recurso do Ministério Público, contrário a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que legitimou a contratação do irmão do vice-prefeito de Água Nova como motorista da prefeitura e a nomeação do irmão de um vereador ao cargo de secretário de Saúde do município.No caso específico, o recurso foi parcialmente aceito por unanimidade. Isso porque, seria "evidente" o nepotismo do vice-prefeito ao contratar o irmão -que deve ser exonerado-, mas o mesmo não poderia ser dito em relação ao irmão do vereador, que continuará exercendo a função de secretário.O debate sobre esse caso motivou a decisão do STF de não proibir a nomeação de parentes para cargos políticos, como ministros e secretários. Significa dizer que o presidente, por exemplo, poderia nomear para ministro um irmão, sobrinho, filho ou mulher.Conforme a decisão de ontem, ficará a cargo do Ministério Público propor ações contrárias à nomeação de parentes a cargos políticos.O STF precisa debater também a possibilidade do chamado "nepotismo cruzado" -para esclarecer, por exemplo, se o parente de um político pode trabalhar com outro político.

Um comentário:

Dani Rodrigues disse...

Carlos, pra dizer a verdade não li a notícia!! rs
mas 'encontrei' seu blog por acaso, aliás, já adicionei na minha lista de blogs!!

bjão

dani rodrigues