terça-feira, 8 de julho de 2008

Dos 88 congressistas-candidatos, 11 são réus

Por Andreza Matais e Simone Iglesias
na Folha de São Paulo

Dos 88 congressistas que são candidatos nestas eleições, 11 são réus em ações penais. Há também um que está na lista de inelegíveis do TCU (Tribunal de Contas da União), que inclui agentes públicos acusados de desvio de dinheiro público.Se estivesse em vigor o critério defendido pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) esses congressistas, que respondem por vários crimes, como estelionato, formação de quadrilha e desvio de verbas, poderiam ser impedidos de participar da disputa.O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) se opõe ao veto por entender que, pela Constituição, até o julgamento final da ação ninguém pode ser punido ou culpado, mas a AMB tenta assegurar sua posição no STF.No Congresso, também se discute o veto aos candidatos "ficha suja". A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado pode votar hoje ou amanhã projeto que impede condenados em primeira instância de disputarem eleições.Da lista de 11 deputados que são réus, 7 também respondem a outros processos ainda em investigação. É o caso dos deputados Lira Maia (DEM-PA), Paulo Maluf (PP-SP) e Aline Corrêa (PP-SP). Candidato à Prefeitura de Santarém (PA), Maia é investigado em dez processos e réu em dois deles: um por crime de improbidade administrativa e outro por crime de responsabilidade. Maluf e Aline disputam na mesma chapa a prefeitura paulistana. Candidato a prefeito, ele é investigado em sete processos e réu em outros três que tramitam no STF: dois por crime contra o sistema financeiro e um por crime de responsabilidade e desvio de verbas. A vice de Maluf é ré em ação penal no STF por formação de quadrilha, falsificação de documento público e crime de lavagem de dinheiro.O coordenador da campanha Eleições Limpas da AMB, Paulo Henrique Machado, diz ser "expressivo" o fato de haver 11 congressistas-candidatos réus em ações penais, dois na Justiça Federal e o restante no STF. "É significativo se considerarmos que para o STF receber denúncia é mais difícil que para um juiz. Se [o STF] recebeu, há indicativo de indício consistente pelos fatos que [os denunciados] estão respondendo."

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