na Folha
As novas regras eleitorais que entraram em vigor na semana passada incluíram na legislação uma importante restrição à cobertura jornalística de TVs e rádios: já obrigadas a dar espaço idêntico a todos os candidatos -incluindo os nanicos- no noticiário veiculado nos três meses anteriores às eleições, agora a lei define que essa obrigação se estende a qualquer período.Antes das mudanças, TVs e rádios estavam proibidas de dar "tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação" nos programas, noticiosos ou de entrevistas, a partir de 1º de julho do ano eleitoral. Isso explica o fato de esses programas incluírem nanicos, a despeito de critérios jornalísticos. Leia mais aqui.
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