quarta-feira, 18 de junho de 2008

Juiz condena Folha e Abril por entrevista com Marta

Na Folha de São Paulo

O juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Francisco Carlos Shintate condenou ontem a Empresa Folha da Manhã S.A. e a Editora Abril, que editam a Folha e a revista "Veja São Paulo", respectivamente, ao pagamento de R$ 21.282 cada uma por entender que as entrevistas publicadas com a pré-candidata à prefeitura paulistana Marta Suplicy (PT) caracterizaram propaganda eleitoral antecipada.Contra a ex-prefeita e ex-ministra foi imposta a pena pecuniária de R$ 42.564 -soma das multas pelas entrevistas à Folha, no dia 4, e à "Veja São Paulo", na edição de 4 a 11 de junho.Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, onde o caso será submetido a apreciação de sete magistrados. Os valores somente são cobrados após o trânsito em julgado da decisão -quando os recursos judiciais se esgotam.Ao analisar a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra a Folha, o juiz Shintate afirmou ser "inquestionável" o interesse público em uma entrevista com uma postulante à prefeitura.Completou, no entanto, que a reportagem publicada "exorbitou do mero interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea". O magistrado citou a lei nº 9.504/97, que libera a propaganda eleitoral somente após o dia 6 de julho.Para o juiz eleitoral, na entrevista, Marta se coloca como a mais preparada e com as melhores propostas. "Tem-se a típica propaganda direta [ausente apenas a indicação do número da candidata], explícita e extemporânea, dirigida a todos os eleitores", afirmou.A decisão judicial para a entrevista da revista "Veja São Paulo" é similar à da Folha.
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